1. Glossário
Aplicam-se a estes Termos do Organizador todas as definições constantes do Glossário dos Termos de Uso gerais da Plataforma CBAC, disponíveis em cbac.global/terms.
2. Responsabilidade do Organizador
O PRODUTOR é o ÚNICO E EXCLUSIVO responsável por:
(a) Veracidade, legalidade e qualidade de todas as informações do evento.
(b) Cumprimento de todas as leis, regulamentos e licenças aplicáveis (alvará, ECAD, bombeiros, vigilância sanitária, classificação etária).
(c) Segurança física dos participantes durante o evento.
(d) Comunicação direta com compradores sobre alterações no evento.
(e) Cumprimento da Lei de Meia-Entrada (Lei 12.933/2013 e Decreto 8.537/2015), informando corretamente os beneficiários e disponibilizando os ingressos com desconto conforme exigido por lei.
(f) Cumprimento da classificação etária do evento — eventos com restrição (10+/12+/14+/16+/18+) só admitem entrada de portadores que atendam à idade declarada, e o organizador é responsável por validar isso no portão.
(g) Comunicação com exatidão de informações como local, data, horário, valores, atrações, serviços oferecidos, contato, política de cancelamento e restrição de faixa etária.
4. Titularidade da Receita e Split de Pagamento
Os valores pagos pelos Compradores pela aquisição de ingressos pertencem INTEGRALMENTE ao PRODUTOR, sendo a CBAC titular apenas da comissão (Taxa de Serviço) previamente acordada pela intermediação.
Os pagamentos serão processados com divisão automática dos valores (split de pagamento), destinando-se diretamente ao Produtor sua parte e à Plataforma sua comissão, por meio de instituição de pagamento parceira.
5. Obrigação Fiscal do Produtor
O PRODUTOR é o único responsável pela emissão de documentos fiscais (notas fiscais, NFS-e, recibos) relativos à venda dos ingressos de seus eventos, bem como pelo recolhimento de todos os tributos incidentes sobre sua atividade, incluindo, mas não se limitando a, ISS, IRPF/IRPJ, CSLL e contribuições previdenciárias.
Ao aceitar estes Termos e ao cadastrar cada evento, o Produtor DECLARA que cumprirá todas as suas obrigações fiscais e tributárias perante a Receita Federal, Secretarias de Fazenda estaduais e municipais, e demais órgãos competentes.
A CBAC emite nota fiscal exclusivamente sobre sua comissão (Taxa de Serviço) pela prestação do serviço de intermediação tecnológica.
7. Taxas de Pagamento
Taxas cobradas por instituições de pagamento (processamento de cartão, Pix, boleto) poderão ser repassadas ao PRODUTOR ou ao COMPRADOR, conforme definido na configuração do evento pelo Produtor.
A Taxa de Serviço da CBAC será aplicada conforme o modo de cobrança do evento (Evento Gratuito, Evento Pago ou Enterprise), sendo descontada automaticamente do valor dos ingressos pagos vendidos por meio do split de pagamento.
Estrutura vigente da Taxa de Serviço: (a) Evento Gratuito — taxa zero em ingressos gratuitos, independentemente da quantidade de participantes; (b) Evento Pago — 5% sobre o valor de cada ingresso pago vendido, com mínimo de R$ 2,50 por ingresso (em moedas distintas do Real, aplica-se o piso equivalente do mercado local divulgado na página de preços); (c) Enterprise — condições negociadas por contrato, aplicáveis somente a ingressos pagos e sem afastar a taxa zero do Evento Gratuito. Alterações de taxas são comunicadas com aviso prévio de 30 dias e não se aplicam a ingressos já vendidos.
8. Conteúdo e Publicação
É expressamente PROIBIDO publicar eventos que:
(a) Promovam atividades ilegais ou contravenções penais.
(b) Contenham conteúdo discriminatório, racista, homofóbico, misógino ou que incite violência.
(c) Violem direitos de propriedade intelectual de terceiros.
(d) Sejam fraudulentos, enganosos ou configurem esquemas de pirâmide.
(e) Violem a legislação anticorrupção brasileira, em especial a Lei 12.846/2013.
Ao publicar conteúdo na Plataforma, o Produtor concede à CBAC uma licença não exclusiva e irrevogável para publicação deste conteúdo para fins de divulgação do evento. O Produtor declara ter todos os direitos necessários sobre o conteúdo publicado.
A CBAC pode remover qualquer evento que viole estas regras SEM AVISO PRÉVIO.
9. Repasse e Obrigações Financeiras
O repasse dos valores arrecadados (descontada a Taxa de Serviço e demais taxas aplicáveis) será realizado conforme o plano contratado pelo Produtor, no prazo de até D+3 dias úteis após a data REAL de realização do evento.
O Produtor deve:
(a) Cadastrar corretamente, antes do início das vendas, os dados bancários para recebimento dos repasses. A conta bancária deve ser de titularidade do mesmo CPF/CNPJ cadastrado na Plataforma.
(b) Qualquer equívoco ou atraso no cadastramento desses dados é de inteira responsabilidade do Produtor.
A CBAC reserva-se o direito de reter repasses em caso de: (a) reembolsos pendentes; (b) reclamações de compradores; (c) cancelamento, adiamento ou não realização do evento; (d) indícios de fraude; (e) disputas ou chargebacks em andamento.
10. Cancelamento e Reembolso
Cancelamento pelo Produtor: O Produtor deve comunicar formalmente à CBAC qualquer cancelamento de evento em até 24 (vinte e quatro) horas após a decisão. O Produtor é integralmente responsável pelo reembolso de todos os Compradores.
Caso não haja saldo suficiente na conta do Produtor para cobrir os reembolsos, este deverá realizar o depósito complementar em até 3 (três) dias úteis a partir da comunicação do cancelamento.
Em caso de descumprimento, a CBAC poderá fornecer aos Compradores os dados de contato do Produtor para viabilizar a devolução diretamente.
A CBAC pode processar reembolsos SEM aprovação do Produtor em casos de: descumprimento da política de reembolso, detecção de fraude, cancelamento do evento, erro técnico, ou reclamações excessivas. Nessas hipóteses, valores poderão ser deduzidos de repasses futuros ou cobrados do Produtor.
Direito de Regresso: A CBAC tem direito de regresso contra o Produtor por quaisquer valores que seja compelida a pagar, incluindo custas judiciais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor.
11. Contestações e Chargebacks
Contestações (chargebacks) são reclamações de cobrança indevida iniciadas pelo titular do cartão junto à operadora. Podem ocorrer por esquecimento da compra, uso do cartão por terceiros ou fraude.
Estornos decorrentes de contestações nas vendas de quaisquer eventos vendidos via CBAC ficarão a cargo do PRODUTOR, independentemente da razão inicial.
A CBAC e seus processadores de pagamento tomarão as devidas precauções para minimizar fraudes e participarão ativamente na disputa de contestações. Entretanto, diferentes perfis de eventos atraem diferentes volumes de contestações.
A CBAC poderá: (a) deduzir valores de chargebacks de repasses futuros; (b) reter valores de outros eventos do mesmo Produtor; (c) suspender repasses até regularização; (d) exercer direito de regresso judicial contra o Produtor.
12. Compliance, Anticorrupção e Legislação Específica
O Produtor se compromete a:
(a) ANTICORRUPÇÃO: Atender aos termos da legislação anticorrupção brasileira, em especial a Lei 12.846/2013, abstendo-se de qualquer atividade que constitua violação destas disposições legais.
(b) MEIA-ENTRADA: Cumprir integralmente a Lei 12.933/2013 e o Decreto 8.537/2015, disponibilizando ingressos de meia-entrada aos beneficiários legais (estudantes com ID Estudantil válida, idosos, pessoas com deficiência, jovens de baixa renda) e informando corretamente as regras na página do evento.
(c) CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA: definir corretamente a classificação etária do evento (0/10/12/14/16/18+) na criação, e validar a idade do PORTADOR do ingresso no check-in. A CBAC não trata dados de menores — adultos compram e transferem o ingresso ao menor portador, e a verificação no portão é responsabilidade do organizador.
(d) KYC (Conheça Seu Cliente): Fornecer CPF ou CNPJ válido, nome completo e dados bancários corretos no cadastro. A CBAC poderá solicitar documentação complementar a qualquer momento.
(e) LGPD: Tratar dados pessoais de Compradores recebidos via Plataforma exclusivamente para fins de realização do evento, em conformidade com a Lei 13.709/2018.
13. Suspensão e Encerramento
A CBAC pode, a seu exclusivo critério e SEM AVISO PRÉVIO: (a) suspender eventos com indícios de fraude ou ilegalidade; (b) encerrar a conta do organizador em caso de violações graves; (c) reter repasses pendentes até resolução de disputas; (d) reportar atividades ilegais às autoridades competentes.
14. Indenização
O Produtor concorda em indenizar e isentar a CBAC, seus diretores, funcionários, parceiros e colaboradores de qualquer reclamação, dano, perda, responsabilidade ou despesa (incluindo honorários advocatícios) decorrentes: (a) do evento ou de sua organização; (b) de violação destes Termos; (c) de obrigações fiscais, trabalhistas ou regulatórias não cumpridas; (d) de cancelamento, adiamento ou não realização do evento.